Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046145
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:BAR.
HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.
GOVERNADOR CIVIL.
RUÍDO.
ERRO DE DIREITO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
TRANQUILIDADE PÚBLICA.
Sumário:I - As actividades e diversões a que se referem os arts. 20º e 21º do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo D-L n° 251/87, de 24.6, alterado pelo D-L n° 392/89, de 2.9, bem como o art. 30º do D-L n° 316/95, de 28.11, obrigando à respectiva suspensão a partir das 22 horas ao dia de semana ou das 24 horas aos fins de semana, ainda que sejam respeitados os limites de ruído ali fixados, são unicamente as actividades ruidosas por natureza, designadamente os espectáculos e festividades na via pública.
II - A imposição de limites de horário aos estabelecimentos de bar e bebidas, por acto do governador civil, está prevista num tipo legal diferente - o art. 48° do aludido D-L nº 316/95 - em alternativa com a de encerramento.
III - Carece de fundamentação o despacho do vice-governador civil que determina a medida de encerramento de estabelecimento de bar sem concretizar os actos susceptíveis de integrarem algum dos conceitos indeterminados que o referido art. 48° usa (violação da ordem, segurança ou tranquilidade públicas), mormente se reconhece estar provado que o estabelecimento não produz ruído excessivo.
Nº Convencional:JSTA00055897
Nº do Documento:SA120010426046145
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:VICE GC DO PORTO E OUTROS
Recorrido 1:ÍNDIO SURFISTA BAR-CAFÉ SNACK BAR UNIPESSOAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 D ART713 N6.
CPA91 ART124 N1 A ART125 N1.
DL 251/87 DE 1987/06/24 NA REDACÇÃO DO DL 392/89 DE 1989/09/02 ART20 ART21.
DL 316/95 DE 1995/11/28 ART30 ART48.
CCIV66 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40673 DE 2000/03/30.; AC STA PROC40456 DE 2000/11/15.
Aditamento: