Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009187
Data do Acordão:02/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECLAMAÇÃO
CONTA DE CUSTAS
INCIDENTE
Sumário:O despacho que ordenou a contagem de custas devidas por incidentes autonomos do processo principal encontra-se em perfeita concordancia com o disposto no artigo 23 da Tabela das Custas deste Supremo Tribunal, pelo que e de indeferir a reclamação contra ele deduzida.*
Nº Convencional:JSTA00012199
Nº do Documento:SA119770203009187
Data de Entrada:03/19/1974
Recorrente:POVOAS , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART23 ART24.
CCJ62 ART122 N1 ART124 N1.
CPC67 ART700 N3.