Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004191
Data do Acordão:03/19/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA
VIA PUBLICA
CAMARA MUNICIPAL
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
COMPETENCIA
LICENÇA
Sumário:As camaras municipais tem competencia cumulativa com os directores de estradas para dar ou negar licenças para obras de instalação de uma bomba automedidora de gasolina em terrenos confinantes com ruas e mais lugares publicos, quando tais ruas e lugares constituem troços da estrada nacional.
A ilegalidade dos motivos determinantes do indeferimento duma dessas licenças por deliberação da camara acarreta a nulidade desse acto.
Nº Convencional:JSTA00026852
Nº do Documento:SA119540319004191
Recorrente:CM DE PESO DA REGUA
Recorrido 1:PONCIO ALVES JANEIRO & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:CPC39 ART517 ART585 ART710 PARUNICO.
CADM40 ART50 N1 N2 N5 ART51 N2 N20.
DL 32402 DE 1942/11/20 ART1.
L 2037 DE 1949/08/19 ART113 ART127 ART128 ART145.