Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004170 |
| Data do Acordão: | 07/09/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS CONCURSO DE PROMOÇÃO JURI FORMALIDADE ACTA PROVA |
| Sumário: | I - No concurso para chefes fiscais da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e legal a constituição do juri por pessoas estranhas aquela Direcção. II - Tem de considerar-se provado que o juri deu cumprimento as disposições legais aplicaveis ao concurso, desde que assim conste das respectivas actas e se não provar em contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00026922 |
| Nº do Documento: | SA119540709004170 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1953/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 36933 DE 1948/06/24 ART28 PAR2. D 37034 DE 1948/08/30 ART2 PAR1 ART23 ART37. |