Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024855 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | Se dentro do prazo para deduzir impugnação judicial o gerente, contra quem a execução reverteu, tiver deduzido oposição à execução com fundamento em inexistência de facto tributário, não deve a oposição ser rejeitada liminarmente, mas deve o juiz proceder à convolação ou correcção da forma processual escolhida na forma de processo prevista na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00054587 |
| Nº do Documento: | SA220001011024855 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | PALMINHA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART11 N2 ART286. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/12/16 IN AD N448 PAG513. |
| Aditamento: | |