Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024855
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:Se dentro do prazo para deduzir impugnação judicial o gerente, contra quem a execução reverteu, tiver deduzido oposição à execução com fundamento em inexistência de facto tributário, não deve a oposição ser rejeitada liminarmente, mas deve o juiz proceder à convolação ou correcção da forma processual escolhida na forma de processo prevista na lei.
Nº Convencional:JSTA00054587
Nº do Documento:SA220001011024855
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:PALMINHA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART11 N2 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/12/16 IN AD N448 PAG513.
Aditamento: