Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004160 |
| Data do Acordão: | 06/30/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MERCADORIA APREENDIDA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE HOMOLOGAÇÃO PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA |
| Sumário: | Feita a apreensão de artigos de origem estrangeira sujeitos a direitos, e de confirmar a decisão que deferiu o pedido de liquidação da respectiva responsabilidade e que homologou o pagamento da multa liquidada de harmonia com o estatuido no artigo 167 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00021911 |
| Nº do Documento: | SA419650630004160 |
| Recorrente: | GRACIO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART167 PAR4. |