Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/04
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DOMÍNIO PUBLICO.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - A fundamentação é um conceito variável, não existindo por assim dizer um modelo único aplicável a todo o tipo de actos administrativos.
II –É que, convenhamos, a concretização do grau de densificação do dever de fundamentar está dependente de vários factores, designadamente, do tipo e da natureza do acto em questão, ponto é que, obviamente, em qualquer das situações sejam patentes, a um destinatário normal, as razões pelas quais se decidiu num determinado sentido, devendo explicitar-se os motivos de facto e de direito que levaram à decisão tomada, tudo isto mediante a adução de fundamentos claros e suficientes, que não permitam qualquer dúvida, legitima e razoável, sobre os reais motivos em que a Entidade em causa se pretendeu basear.
Nº Convencional:JSTA00061991
Nº do Documento:SAP22005041206
Data de Entrada:01/05/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40618 DE 2000/03/16.; AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.
Aditamento: