Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022174 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PETIÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação, e diversamente do que ocorre no contencioso de plena jurisdição, o tribunal limita-se a verificar a legalidade ou ilegalidade de um acto administrativo, com o fim de proceder, quando ilegal, à declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade ou à sua anulação. II - Neste tipo de recurso, são elementos essenciais da petição as conclusões e os meios: aquelas não podem tender senão à anulação do acto impugnado ou à declaração da sua invalidade; estes devem ser relativos à violação de uma regra de direito. III - É de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso contencioso de anulação em que o recorrente formule um pedido que não vise a declaração de invalidade ou a anulação do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00028829 |
| Nº do Documento: | SA119880927022174 |
| Data de Entrada: | 01/25/1985 |
| Recorrente: | GASPAR , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/11/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART57 PAR4. LPTA85 ART36 N1 E. CPC67 ART661 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1213. RUI MACHETE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VII PAG785-788. VASCO PEREIRA DA SILVA O RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO UMA ACÇÃO CHAMADA RECURSO IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO N16 PAG17. JEAN MARIE AUBY E ROLAND DRAGO TRAITÉ DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 3ED TII PAG130. |