Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022174
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PETIÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação, e diversamente do que ocorre no contencioso de plena jurisdição, o tribunal limita-se a verificar a legalidade ou ilegalidade de um acto administrativo, com o fim de proceder, quando ilegal, à declaração da sua inexistência jurídica ou nulidade ou à sua anulação.
II - Neste tipo de recurso, são elementos essenciais da petição as conclusões e os meios: aquelas não podem tender senão à anulação do acto impugnado ou à declaração da sua invalidade; estes devem ser relativos à violação de uma regra de direito.
III - É de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso contencioso de anulação em que o recorrente formule um pedido que não vise a declaração de invalidade ou a anulação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00028829
Nº do Documento:SA119880927022174
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:GASPAR , DEOLINDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART57 PAR4.
LPTA85 ART36 N1 E.
CPC67 ART661 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1213.
RUI MACHETE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VII PAG785-788.
VASCO PEREIRA DA SILVA O RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO UMA ACÇÃO CHAMADA RECURSO IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO N16 PAG17.
JEAN MARIE AUBY E ROLAND DRAGO TRAITÉ DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 3ED TII PAG130.