Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01311/13
Data do Acordão:01/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RECURSO
TRIBUNAL COLECTIVO
CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
INVOCAÇÃO
Sumário:I - A questão da «inadmissibilidade do recurso», embora vocacionada para ser conhecida pelo relator previamente ao julgamento do recurso, no caso de não o ter sido pode ser conhecida pelo próprio colectivo, no acórdão final, com prévia observância do contraditório;
II - Se a questão foi suscitada pela primeira vez em sede de acórdão final, e aí foi decidida no sentido da inadmissibilidade do recurso «sem prévia observância do contraditório», configura-se uma nulidade processual que conduz à anulação do acórdão;
III - O meio adequado de reagir contra nulidade processual não sanada, e que se encontre a coberto de decisão judicial, é o recurso desta decisão.
Nº Convencional:JSTA00069062
Nº do Documento:SA12015012901311
Data de Entrada:06/20/2014
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC / RECURSO.
Legislação Nacional:CPC13 ART652 N1 B N3 N4 ART655 N1 ART641 N5 ART658 N1 N2 ART653 N1 N4 ART115 N1 N2.
CPC96 ART205.
CPTA02 ART146 N3 ART27 N1 A I N2.
ETAF02 ART35 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC042385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC0148/05 DE 2005/09/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG507-508.
MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG182-183.
ANTUNES VARELA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1985 PAG393.
Aditamento: