Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01499/03
Data do Acordão:12/17/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
QUEDA DE ÁRVORE.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
ÓNUS DE PROVA.
ALEGAÇÕES.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - O artº 743º, nº 2 do CPC, na redacção introduzida pela reforma de 1995, não revogou o disposto no artº 106º da LPTA, que contém um regime especial em matéria de alegações.
II - Este preceito não determina a notificação ao recorrido da apresentação das alegações pelo recorrente pelo que, por não ser prescrita por lei, a respectiva omissão não configura nulidade processual.
III - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública a presunção de culpa consagrada no artº 493º, nº 1 do Cód. Civil.
IV - Para ilidir tal presunção, cabe ao Réu alegar e provar que, face à situação concreta, actuou como seria lícito esperar, no caso, no exercício das suas funções e em função dos meios que tinha ao seu dispor, e que, não obstante a sua actuação dentro desses parâmetros, sempre e em todo o caso o acidente teria ocorrido.
Nº Convencional:JSTA00060038
Nº do Documento:SA12003121701499
Data de Entrada:05/02/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART743 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC217/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.; AC STA PROC1254/02 DE 2003/01/15.; AC STA PROC701/03 DE 2003/10/08.; AC STA PROC36463 DE 1998/04/29.
Aditamento: