Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006242
Data do Acordão:10/27/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LISTAS DE CANDIDATURAS
CANDIDATO A DEPUTADO
SUBSTITUIÇÃO
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
COMPETENCIA DO GOVERNADOR CIVIL
REQUISITO POLITICO
Sumário:O Governador Civil tem competencia para mandar notificar o mandatario de uma lista de candidatos para proceder a substituição de um candidato considerado inelegivel por falta da autorização governamental prevista no art. 14 do DL 37570, e aceitar a lista substituida.*
Nº Convencional:JSTA00025193
Nº do Documento:SA119611027006242
Data de Entrada:10/17/1961
Recorrente:SANTIAGO , EDUARDO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE AVEIRO - NEVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP GC DE AVEIRO DE 1961/10/13 / DE 1961/10/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 37570 DE 1949/10/03 ART14 ART16 ART22 ART77.