Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029483 |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA AMNISTIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Extinta a instância por virtude da amnistia decretada pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho, o recorrente fica liberto da responsabilidade pelas custas. II - Com efeito, o princípio da unidade orgânica do Estado impõe que, para efeito de custas, este seja considerado como réu (art. 447 n. 1 do Cód. de Proc.Civil) embora não tenha sido parte na relação contenciosa anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00043053 |
| Nº do Documento: | SAP19950502029483 |
| Data de Entrada: | 04/19/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , LUCILIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 ART447 N1. CONST92 ART164 G. CCJ62 ART3 N1 A. |