Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029483
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
AMNISTIA
CUSTAS
Sumário:I - Extinta a instância por virtude da amnistia decretada pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho, o recorrente fica liberto da responsabilidade pelas custas.
II - Com efeito, o princípio da unidade orgânica do Estado impõe que, para efeito de custas, este seja considerado como réu (art. 447 n. 1 do Cód. de Proc.Civil) embora não tenha sido parte na relação contenciosa anulatória.
Nº Convencional:JSTA00043053
Nº do Documento:SAP19950502029483
Data de Entrada:04/19/1993
Recorrente:OLIVEIRA , LUCILIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 ART447 N1.
CONST92 ART164 G.
CCJ62 ART3 N1 A.