Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01140/17.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso a que alude o n.º 5 do artigo 280.º do CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II – Constituem, designadamente, requisitos do conhecimento do recurso a que alude o número anterior que as situações fáticas e o quadro legislativo sejam substancialmente idênticos e que haja oposição entre soluções expressas; III – As situações fáticas e o quadro legislativo aplicável não são substancialmente idênticos se na decisão recorrida foi apreciada a legalidade da instauração de uma execução fiscal contra sociedade insolvente, para cobrança de dívida emergente de uma coima, e no acórdão fundamento foram apreciados os efeitos da declaração de insolvência sobre o prosseguimento de um procedimento por contra-ordenação fiscal; IV - Não há oposição entre soluções expressas se, no primeiro caso, se julga procedente a oposição deduzida pela sociedade insolvente e, noutro caso, se confirma a decisão de extinguir o processo de contra-ordenação em razão de insolvência da sociedade arguida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27326 |
| Nº do Documento: | SA22021031001140/17 |
| Data de Entrada: | 04/26/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |