Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01140/17.2BEAVR
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso a que alude o n.º 5 do artigo 280.º do CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos.
II – Constituem, designadamente, requisitos do conhecimento do recurso a que alude o número anterior que as situações fáticas e o quadro legislativo sejam substancialmente idênticos e que haja oposição entre soluções expressas;
III – As situações fáticas e o quadro legislativo aplicável não são substancialmente idênticos se na decisão recorrida foi apreciada a legalidade da instauração de uma execução fiscal contra sociedade insolvente, para cobrança de dívida emergente de uma coima, e no acórdão fundamento foram apreciados os efeitos da declaração de insolvência sobre o prosseguimento de um procedimento por contra-ordenação fiscal;
IV - Não há oposição entre soluções expressas se, no primeiro caso, se julga procedente a oposição deduzida pela sociedade insolvente e, noutro caso, se confirma a decisão de extinguir o processo de contra-ordenação em razão de insolvência da sociedade arguida.
Nº Convencional:JSTA000P27326
Nº do Documento:SA22021031001140/17
Data de Entrada:04/26/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: