Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01460/16 |
| Data do Acordão: | 05/17/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | LICENÇA DE LONGA DURAÇÃO REGRESSO À ACTIVIDADE VAGA |
| Sumário: | I - A licença sem vencimento de longa duração corresponde a um período de interrupção do serviço por tempo indeterminado, durante o qual fica suspenso o vínculo que o funcionário tem com a Administração e que origina a abertura de vaga do lugar que era por ele exercido. II - Na vigência do DL n.º 100/99, de 31/3, a partir do momento em que o funcionário requeria o regresso ao serviço, ficava com o direito de ocupar a vaga que existisse no serviço de origem ou que aí viesse a ocorrer. III - O indeferimento do pedido de regresso ao serviço com fundamento na inexistência de vaga que então se verificava, não obriga à renovação desse pedido, dado que os direitos que eram conferidos ao requerente pelo art.º 82.º, n.º 1, do DL n.º 100/99, dependiam apenas de ele ter manifestado a vontade de regressar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23302 |
| Nº do Documento: | SA12018051701460 |
| Data de Entrada: | 02/23/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |