Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019722
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
INSTITUTO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A Caixa Geral de Depósitos, antes da vigência do Dec.-Lei 287/93, de 20/8, tinha a natureza de empresa pública, embora organizada empresarialmente, estava sujeita a um regime de direito público, devendo qualificar-se como um instituto público.
II - Era nas normas estatutárias (art. 59 n. 1 do Dec.-Lei
48953 de 5/4/69, e art. 156 n. 1 do Regulamento n.
694/70) que residia verdadeiramente a fonte legal de isenção de custas pelo que tal regime em nada foi alterado pela eliminação da alínea d) do n. 1 do art. 5 do Regulamento das Custas dos processos de Contribuições e Impostos aprovado pelo Dec-Lei 449/71, pela redacção dada a este diploma pelo Dec.-Lei 199/90, de 19 de Junho.
III - Assim, a Caixa Geral de Depósitos, manteve-se isenta de custas nos processos dos Tribunais Tributários, até à vigência do Dec.-Lei 287/93 que transformou aquela entidade em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Nº Convencional:JSTA00047190
Nº do Documento:SA219961106019722
Data de Entrada:07/03/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SERRA E IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART5 N1 D.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1.
CCJ62 ART3 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13533 DE 1991/10/16.
AC STAPLENO PROC13486 DE 1992/12/16.
AC STA PROC18453 DE 1995/02/01.
AC STA PROC18704 DE 1995/01/11.
AC STA PROC18625 DE 1995/06/28.
AC STA PROC19924 DE 1996/01/17.
AC STA PROC19883 DE 1996/06/12.