Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010287
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
Sumário:Os factos referidos no artigo 2 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, como condições permissivas da intervenção do Estado nas empresas privadas, não podem considerar-se pressupostos da adopção das medidas de saneamento economico-financeiro das empresas, nos termos dos artigos
20 e 21 do mesmo diploma, na redacção dada pelo Decreto-
-Lei n. 543/76, de 10 de Julho, pois aquelas medidas pressupõem a existencia de anterior acto de intervenção estatal.
Nº Convencional:JSTA00010969
Nº do Documento:SA119780720010287
Data de Entrada:10/22/1976
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1976/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC.
Legislação Nacional:CONST76 ART62.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART2 ART24.
DL 422/76 DE 1976/05/29 NA REDACÇÃO DO DL 543/76 DE 1976/07/10 ART20 ART21.