Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010287 |
| Data do Acordão: | 07/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS |
| Sumário: | Os factos referidos no artigo 2 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, como condições permissivas da intervenção do Estado nas empresas privadas, não podem considerar-se pressupostos da adopção das medidas de saneamento economico-financeiro das empresas, nos termos dos artigos 20 e 21 do mesmo diploma, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n. 543/76, de 10 de Julho, pois aquelas medidas pressupõem a existencia de anterior acto de intervenção estatal. |
| Nº Convencional: | JSTA00010969 |
| Nº do Documento: | SA119780720010287 |
| Data de Entrada: | 10/22/1976 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1976/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62. DL 422/76 DE 1976/05/29 ART2 ART24. DL 422/76 DE 1976/05/29 NA REDACÇÃO DO DL 543/76 DE 1976/07/10 ART20 ART21. |