Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009537
Data do Acordão:11/20/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMANDANTE CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS DE ANGOLA
COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As decisões do comandante-chefe das Forças Armadas de Angola não estão compreendidas na competencia contenciosa que o Decreto-Lei n. 125/75 veio a transferir do Conselho Ultramarino para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Como actos de autoridades subordinadas a Administração Central do Estado, são, nos termos gerais, directamente irrecorriveis para o mesmo Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00013588
Nº do Documento:SA119751120009537
Recorrente:GOMES , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:GENERAL COMANDANTE-CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1070
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMANDANTE-CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS DE ANGOLA DE 1974/07/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 49146 DE 1969/07/25 ART17 N1.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2.