Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009537 |
| Data do Acordão: | 11/20/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMANDANTE CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS DE ANGOLA COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As decisões do comandante-chefe das Forças Armadas de Angola não estão compreendidas na competencia contenciosa que o Decreto-Lei n. 125/75 veio a transferir do Conselho Ultramarino para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Como actos de autoridades subordinadas a Administração Central do Estado, são, nos termos gerais, directamente irrecorriveis para o mesmo Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013588 |
| Nº do Documento: | SA119751120009537 |
| Recorrente: | GOMES , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMANDANTE-CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1070 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL COMANDANTE-CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS DE ANGOLA DE 1974/07/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 49146 DE 1969/07/25 ART17 N1. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2. |