Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010374 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS AGENTE ADMINISTRATIVO VINCULAÇÃO AOS CORPOS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA TEMPO DE SERVIÇO NACIONALIDADE VINCULAÇÃO AO ESTADO |
| Sumário: | E exigivel para que qualquer interessado possa ingressar no quadro geral de adidos ao abrigo do disposto no artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n. 581/76, de 22 de Julho, que se trate de um agente vinculado, por qualquer titulo, ao Estado ou aos corpos administrativos da administração ultramarina anteriormente a 22 de Janeiro de 1975, devendo ainda nessa data contar um ano de serviço prestado a qualquer das entidades relativamente as quais essa vinculação releva e manter a nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010450 |
| Nº do Documento: | SA119791108010374 |
| Data de Entrada: | 12/17/1976 |
| Recorrente: | MELO , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2840 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1979/10/29. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/11/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 A. L 2135 DE 1968/07/11. |