Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010374
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
VINCULAÇÃO AOS CORPOS ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
TEMPO DE SERVIÇO
NACIONALIDADE
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:E exigivel para que qualquer interessado possa ingressar no quadro geral de adidos ao abrigo do disposto no artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n. 581/76, de 22 de Julho, que se trate de um agente vinculado, por qualquer titulo, ao Estado ou aos corpos administrativos da administração ultramarina anteriormente a 22 de Janeiro de 1975, devendo ainda nessa data contar um ano de serviço prestado a qualquer das entidades relativamente as quais essa vinculação releva e manter a nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00010450
Nº do Documento:SA119791108010374
Data de Entrada:12/17/1976
Recorrente:MELO , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2840
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1979/10/29. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/11/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 A.
L 2135 DE 1968/07/11.