Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044817
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO.
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
RATIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Ocorre revogação por substituição e não ratificação-sanação quando do novo acto resulta ter o mesmo sido praticado não para sanar qualquer insuficiência da fundamentação do acto anterior, mas para substituir os fundamentos em que este assentou, por se afigurar à entidade recorrida serem os mesmos inadequados, com ponderação de novos pressupostos de facto e de outro quadro legal.
II - A revogação por substituição acarreta a perda de objecto do recurso contencioso instaurado com vista à impugnação do acto revogado, levando à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art.º 287°, al. e), do C. Processo Civil, aplicável ex vi art.º 1º da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00054667
Nº do Documento:SA120001018044817
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:URBIBASE-ESTUDOS E PROJECTOS IMOBILIÁRIOS LDA
Recorrido 1:CM DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
CPC67 ART287 E.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG663-664.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV 10ED PAG559.
Aditamento: