Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044817 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. RATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Ocorre revogação por substituição e não ratificação-sanação quando do novo acto resulta ter o mesmo sido praticado não para sanar qualquer insuficiência da fundamentação do acto anterior, mas para substituir os fundamentos em que este assentou, por se afigurar à entidade recorrida serem os mesmos inadequados, com ponderação de novos pressupostos de facto e de outro quadro legal. II - A revogação por substituição acarreta a perda de objecto do recurso contencioso instaurado com vista à impugnação do acto revogado, levando à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art.º 287°, al. e), do C. Processo Civil, aplicável ex vi art.º 1º da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00054667 |
| Nº do Documento: | SA120001018044817 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | URBIBASE-ESTUDOS E PROJECTOS IMOBILIÁRIOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. CPC67 ART287 E. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG663-664. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV 10ED PAG559. |
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