Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028940 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONDICIONADO CONCURSO DE PROMOÇÃO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Tratando-se de concurso interno condicionado de acesso a oficial administrativo principal, aberto a primeiros oficiais administrativos do CRSS da Guarda, e verificando o júri do concurso que praticamente todos os candidatos não possuíam classificações de serviço actualizada, sendo as anteriores de "Bom" não comete o júri qualquer ilegalidade ao presumir, para efeitos de admissão ao concurso, que todos os candidatos têm classificação de serviço fixionada de "Bom". II - Nesse caso, sendo os métodos de seleção a utilizar os de "prova de conhecimentos" e "avaliação curricular", não constitui qualquer ilegalidade o facto de o júri solicitar ao respectivo chefe de serviços informação de serviço eficaz para o concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048295 |
| Nº do Documento: | SA119970522028940 |
| Data de Entrada: | 11/20/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , AGOSTINHA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/08/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 ART23 N1 D ART27 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 N1 A ART42 N4. |