Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028940
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Tratando-se de concurso interno condicionado de acesso a oficial administrativo principal, aberto a primeiros oficiais administrativos do CRSS da Guarda, e verificando o júri do concurso que praticamente todos os candidatos não possuíam classificações de serviço actualizada, sendo as anteriores de "Bom" não comete o júri qualquer ilegalidade ao presumir, para efeitos de admissão ao concurso, que todos os candidatos têm classificação de serviço fixionada de "Bom".
II - Nesse caso, sendo os métodos de seleção a utilizar os de "prova de conhecimentos" e "avaliação curricular", não constitui qualquer ilegalidade o facto de o júri solicitar ao respectivo chefe de serviços informação de serviço eficaz para o concurso.
Nº Convencional:JSTA00048295
Nº do Documento:SA119970522028940
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:FERREIRA , AGOSTINHA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/08/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 ART23 N1 D ART27 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 N1 A ART42 N4.