Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/09 |
| Data do Acordão: | 05/19/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS DE ADMISSÃO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO CASO JULGADO |
| Sumário: | I – O eventual reconhecimento judicial da alegada oposição de julgados pelo tribunal recorrido, ao abrigo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 284º n.º 5 do CPPT, não só não faz, sobre o ponto, caso julgado, pois só releva em sede tramitação/instrução subsequente, como, por isso mesmo, não obsta a que o Tribunal Superior proceda à reapreciação da necessária verificação daqueles pressupostos processuais e porventura considere antes que aquela oposição não se verifica ocorrer e, em consequência, julgue findo o recurso. II – São pressupostos processuais da admissibilidade e prosseguimento deste recurso jurisdicional a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: consagração de soluções jurídicas opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito, em decisões proferidos no domínio do mesmo quadro jurídico-legal aplicável, exigindo-se ainda, decisiva e consequentemente, que ocorra identidade das situações de facto subjacentes. III – Ora, tal não se verifica quando, como no ajuizado caso dos presentes autos, as decisões judiciais postas em confronto para o requerido efeito processual não revelam, partem de ou traduzem identidade das situações de facto e de direito subjacentes aos naturalmente díspares julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11821 |
| Nº do Documento: | SAP201005190733 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |