Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023936
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
DIREITO DE SEQUELA
DIREITO REAL DE GOZO
Sumário:I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela.
II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opôr ao exequente o seu direito real de gozo do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00052156
Nº do Documento:SA219991006023936
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VINORTE-VINICOLA DO NORTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART735 ART743 ART744 ART749 ART751.