Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178/06
Data do Acordão:11/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
HOSPITAL.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
REMUNERAÇÃO.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
NULIDADE.
Sumário:I - A fixação da remuneração e respectivos limites, dos membros do conselho de administração dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é da competência dos Ministros das Finanças e da Saúde, nos termos do artº6º do Dec. Reg. nº 3/88, de 22.01.
II - Por isso, tendo o conselho de administração de um hospital integrado no SNS, deliberado que, nos termos do nº2 do citado preceito legal, a remuneração dos seus membros não podia ser inferior à auferida pelos funcionários do quadro do referido hospital, independentemente da carreira profissional de origem de cada um, alterando, assim, a remuneração anteriormente fixada por despacho ministerial, praticou um acto fora das atribuições da pessoa colectiva onde se integra, pelo que o mesmo é nulo, nos termos do artº133º, nº1,b) do CPA.
III - E os actos nulos são insusceptíveis de revogação, nos termos do artº139º, nº1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00063612
Nº do Documento:SA1200611070178
Data de Entrada:02/20/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART6.
CPA91 ART133 N1 B ART139 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1760/02 DE 2003/03/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG298.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG557.
MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG202 PAG211 PAG312.
Aditamento: