Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010539
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ACTO OPINATIVO
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É irrecorrível, por constituir acto interno, o despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, fora do processo aduaneiro instaurado contra uma liquidação, se pronuncia sobre a isenção do IVA, direitos aduaneiros e mais imposições.
Nº Convencional:JSTA00035468
Nº do Documento:SA219900321010539
Data de Entrada:03/15/1989
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/01/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/11/05 IN AD N121 PAG134.
AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA PROC10436 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG988.