Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040579 |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. MEDIDA DA PENA. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. |
| Sumário: | I - Comete infracção disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional, o funcionário ou agente que, em serviço, agrediu com duas bofetadas um colega e proferiu também no local de serviço palavras que ofendem a reputação e o nome de outra colega, chamando-lhe puta e vaca, acrescentando ainda que se quer andar com o dr. Fernando, vá para o quarto. II - Na fixação da medida da pena a Administração, embora tenha que respeitar os parâmetros legais, goza de certa margem de liberdade que só é sindicável pelo Tribunal quando se verifique erro grosseiro ou palmar. III - Há erro grosseiro ou palmar quando a pena disciplinar é manifestamente desproporcionada. |
| Nº Convencional: | JSTA00051556 |
| Nº do Documento: | SA119990429040579 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP DO MS DE 1996/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART26 N1 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/10/06 PROC30463.; AC STA DE 1994/11/30 PROC32500. |
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