Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040579
Data do Acordão:04/29/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
MEDIDA DA PENA.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
Sumário:I - Comete infracção disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional, o funcionário ou agente que, em serviço, agrediu com duas bofetadas um colega e proferiu também no local de serviço palavras que ofendem a reputação e o nome de outra colega, chamando-lhe puta e vaca, acrescentando ainda que se quer andar com o dr. Fernando, vá para o quarto.
II - Na fixação da medida da pena a Administração, embora tenha que respeitar os parâmetros legais, goza de certa margem de liberdade que só é sindicável pelo Tribunal quando se verifique erro grosseiro ou palmar.
III - Há erro grosseiro ou palmar quando a pena disciplinar é manifestamente desproporcionada.
Nº Convencional:JSTA00051556
Nº do Documento:SA119990429040579
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP DO MS DE 1996/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART26 N1 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/10/06 PROC30463.; AC STA DE 1994/11/30 PROC32500.
Aditamento: