Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004597
Data do Acordão:12/02/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
ACTO PUNITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ESCRUTINIO SECRETO
NULIDADE
ACTA
Sumário:I - As deliberações das camaras municipais que, em recurso hierarquico, são proferidas sobre as dos conselhos de administração dos serviços municipalizados que castigam funcionarios devem ser tomadas por escrutinio secreto.
II - Quando a acta não declara a forma de escrutinio usada na deliberação que deve ser tomada por escrutinio secreto, deve entender-se que foi a normal ou que a acta e nula.
Nº Convencional:JSTA00026824
Nº do Documento:SA119551202004597
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:OSORIO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART349 ART353 ART355.
CCIV867 ART2494.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/05/10 IN COL AC VXVI PAG367.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG147.