Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004565
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
CONCURSO DE CREDORES
INTERESSE EM AGIR
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A nulidade que não seja do conhecimento oficioso so pode ser invocada pelo interessado na observancia da formalidade ou na repetição ou eliminação do acto;
II - Quem, ainda que invocando a qualidade de credor, não tenha sido admitido ao respectivo concurso, não pode intervir na execução fiscal;
III - Ve-se, por isso, inibido de arguir a nulidade que consistiria na arrematação conjunta de todos os bens penhorados, por evidente falta de interesse.
Nº Convencional:JSTA00028025
Nº do Documento:SA219900606004565
Data de Entrada:04/02/1987
Recorrente:MARQUES PINTO MADEIRAS LDA
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE PLASTICOS E ARTIGOS RELIGIOSOS VITORIA SOBRAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:622
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPCI63 ART144 ART193 ART203 ART206.