Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041283
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERÁRQUICO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O art. 44, alínea g) deve ser interpretado em harmónica conjugação com o art. 172 n. 1 do CPA, no sentido de que alí se visa evitar que a intervenção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condincione o sentido do acto da entidade "ad quem" pondo em causa a imparcialidade da decisão.
II - Não é afectada a referida garantia da imparcialidade quando o órgão recorrido e a entidade "ad quem" decidem por concordância com pareceres que, embora diversos e produzidos por técnicos diferentes, emanam ambos de um Serviço Jurídico e de Contencioso na directa dependência funcional do primeiro.
III - Não logrando o recorrente demonstrar a falsidade ou inexistência dos factos que, com apoio nos elementos careados para o processo disciplinar, serviram de base à punição do recorrente, não se verifica erro nos pressupostos de facto a inquinar a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00049127
Nº do Documento:SA119971202041283
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:MAURICIO , FELIZ
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 G ART172.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/01/25 IN AD N412 PÁG507.