Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041283 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERÁRQUICO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O art. 44, alínea g) deve ser interpretado em harmónica conjugação com o art. 172 n. 1 do CPA, no sentido de que alí se visa evitar que a intervenção do autor do acto impugnado no processo decisório do recurso condincione o sentido do acto da entidade "ad quem" pondo em causa a imparcialidade da decisão. II - Não é afectada a referida garantia da imparcialidade quando o órgão recorrido e a entidade "ad quem" decidem por concordância com pareceres que, embora diversos e produzidos por técnicos diferentes, emanam ambos de um Serviço Jurídico e de Contencioso na directa dependência funcional do primeiro. III - Não logrando o recorrente demonstrar a falsidade ou inexistência dos factos que, com apoio nos elementos careados para o processo disciplinar, serviram de base à punição do recorrente, não se verifica erro nos pressupostos de facto a inquinar a decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00049127 |
| Nº do Documento: | SA119971202041283 |
| Data de Entrada: | 11/07/1996 |
| Recorrente: | MAURICIO , FELIZ |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/09/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 G ART172. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/01/25 IN AD N412 PÁG507. |