Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009588
Data do Acordão:02/26/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESCOLONIZAÇÃO
INDEPENDÊNCIA DE ANGOLA
SUCESSÃO DE ESTADOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Não é de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independência de Angola, o recurso, interposto anteriormente a essa independência, de acórdão do Tribunal Administrativo de Angola sobre a impugnação contenciosa da deliberação de uma câmara que recusou a legalização, por concessão, de determinados terrenos.
Nº Convencional:JSTA00012923
Nº do Documento:SA119760226009588
Recorrente:MARTINS , HELDER
Recorrido 1:CM DE CARMONA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA DE 1974/02/12.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG203-204.