Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022326 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA DELEGADA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS DELEGAÇÃO DE PODERES REVOGAÇÃO TÁCITA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - O art. 24 do DL. n. 451/91, de 4/12 revogou tacitamente o segmento do § 4 do art. 54 do CCI onde se previa a competência própria do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para ordenar a reversão da tributação da contribuição industrial segundo as regras do Grupo A para as da segundo as normas do Grupo B. II - Essa competência passou por via do art. 24 do DL. n. 451/91 a estar radicada no Ministro das Finanças podendo este delegá-la e autorizar a sua subdelegação. III - Havendo despacho de delegação/subdelegação do Ministro no Secretário de Estado e deste no Subsecretário de Estado e, finalmente, deste no Director Geral das Contribuições e Impostos, nunca o despacho de reversão da tributação proferido pelo último estaria inquinado do vício de incompetência mesmo que não tivesse ocorrido a revogação da competência própria do Secretário de Estado já que este sempre poderia delegar os seus poderes ao abrigo do disposto no art. 5 do DL. n. 48059, de 23/11/67. |
| Nº Convencional: | JSTA00049123 |
| Nº do Documento: | SA219980325022326 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | OURIVESARIA BARBOSA ESTEVES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/11/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N2 N3 ART168 N1 2 V ART178 N2 ART186 N2 N3 ART194 N3 ART201 N2 ART202 ART203 ART204. DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR4. CCIV66 ART7 N2. L 9/86 DE 1986/04/30. DL 48059 DE 1967/11/23 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13886 DE 1992/05/20 IN AP-DR PAG1339.; AC STA PROC13884 DE 1992/09/30.; AC STA PROC14253 DE 1996/11/27. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG778. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG226. PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS AAFDL 1987 PAG115 PAG263. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA 1992 PAG249. |
| Aditamento: | |