Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001469
Data do Acordão:12/19/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
AVALIAÇÃO DE FOGOS
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA
LAUDO
PERITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Ha lugar a recurso obrigatorio sempre que, concorrendo os demais requisitos fixados na lei, a decisão judicial, mesmo que favoravel aos interesses da Fazenda Nacional, contrarie a posição assumida na lide pelo representante do ministerio publico.
II - As avaliações referidas na Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, são da competencia da comissão permanente de avaliações a que aludia o artigo 158 do Codigo da Contribuição Predial de 1913, ao qual corresponde o artigo 132 do Codigo actualmente em vigor.
III - E de ter-se por acatada a regra 7 do artigo 144 deste ultimo diploma se os peritos consignaram nos seus laudos terem considerado "a area de ocupação e as rendas actualmente praticadas em andares de composição semelhante situados nas imediações do local" onde se situa o andar avaliado.
Nº Convencional:JSTA00012520
Nº do Documento:SA219791219001469
Data de Entrada:07/31/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVOARIA ESTRELA DE CASCAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:L 2088 DE 1957/06/03.
CPCI63 ART256.
CCPIIA13 ART158.
CCPIIA63 ART132 ART144 REGRA7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1038.