Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001469 |
| Data do Acordão: | 12/19/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO AVALIAÇÃO DE FOGOS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA LAUDO PERITOS FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Ha lugar a recurso obrigatorio sempre que, concorrendo os demais requisitos fixados na lei, a decisão judicial, mesmo que favoravel aos interesses da Fazenda Nacional, contrarie a posição assumida na lide pelo representante do ministerio publico. II - As avaliações referidas na Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, são da competencia da comissão permanente de avaliações a que aludia o artigo 158 do Codigo da Contribuição Predial de 1913, ao qual corresponde o artigo 132 do Codigo actualmente em vigor. III - E de ter-se por acatada a regra 7 do artigo 144 deste ultimo diploma se os peritos consignaram nos seus laudos terem considerado "a area de ocupação e as rendas actualmente praticadas em andares de composição semelhante situados nas imediações do local" onde se situa o andar avaliado. |
| Nº Convencional: | JSTA00012520 |
| Nº do Documento: | SA219791219001469 |
| Data de Entrada: | 07/31/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVOARIA ESTRELA DE CASCAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2088 DE 1957/06/03. CPCI63 ART256. CCPIIA13 ART158. CCPIIA63 ART132 ART144 REGRA7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1038. |