Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022871 |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | COMPANHIA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA PODER DISCRICIONÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PODER LEGISLATIVO PODER REGULAMENTAR PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 37-1 do D. L. 260/76 de 8-4, ou o Governo entendia preferível continuar o Estado a apoiar uma ou mais empresas públicas que se dedicassem aquele ramo e se concluia estar aconselhado aproveitar as estruturas da empresa existente, ou não. II - Na 1 hipótese (aproveitamento das estruturas da empresa existente) devia o Governo optar pela fusão com outra ou outras empresas, ou pela cisão da empresa mãe. III - Na 2 hipótese (não aproveitamento dessas estruturas) devia optar pela dissolução, apesar de porventura entender continuar a manter uma posição no ramo. IV - Assim, o facto de o Estado continuar a ter uma posição no ramo económico, não implicava necessariamente enveredar pela fusão ou cisão, impedindo a liquidação da empresa. V - A Administração goza de apreciável poder discricionário na avaliação da situação e na opção pelos caminhos a seguir, sempre tendo em vista o interesse público, sem deixar de ponderar também os custos sociais. VI - Violam o princípio da confiança comportamentos intrinsecamente contraditórios e inconsequentes, quer quando comparados com outros anteriormente praticados quer quando se tenha em conta o contexto global dos pressupostos de facto e de direito vinculativos da prática de um acto. VII - Não violou esse princípio a extinção da CTM. VIII- O art. 4-1-b) do D. L. 137/85 de 3-5 não afronta o art. 20 da Constituição (CR). IX - Este Tribunal só tem que apreciar a inconstitucionalidade de normas na medida em que a mesma se reflicta na legalidade do acto impugnado. X - Só o Tribunal Constitucional pode conhecer de inconstitucionalidades em abstracto. XI - O referido art. 4-1-b) não afronta o art. 168-1-b) da CR. XII - Não estava o Governo impedido de extinguir empresas públicas através de decreto-lei, apesar de o art. 38 do D. L. 260/76 referir que a extinção se devia operar através de decreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041769 |
| Nº do Documento: | SAP19950502022871 |
| Data de Entrada: | 09/27/1993 |
| Recorrente: | MONTEIRO , DEOLINDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / TEORIA DOS REGULAMENTOS. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART18 N3 ART20 ART22 ART63 ART72 N1 ART115 ART201 ART202 ART168 N1 B J L ART281 ART293. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 N1 N2 ART38 ART45 N1 N2 N3 N4. DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1 N1 N2 ART4 N1 A B C N2 N4 ART6 ART8 ART10 N4. CSC86 ART97 ART118. CPC61 ART668 N1 D. DL 48051 DE 1967/11/21. L 28/84 DE 1984/08/04 ART62 ART64. DL 138/85 DE 1985/05/03. L 28/82 DE 1982/11/15 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1993/04/29 IN AD N385 PAG53. AC TC 137/88 DE 1988/06/16 IN ACTC V11 PAG955. AC TC 121/92 IN DR IIS 1992/08/21 PAG7785. AC STAPLENO PROC22870 DE 1995/03/23. AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN BMJ N360 SUPLEMENTO PAG119. |
| Referência a Doutrina: | RAUL VENTURA FUSÃO, CISÃO, TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADES COMENTÁRIO AO CSC86. GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG85. |