Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0983/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE. CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA. PARECER NÃO VINCULATIVO. |
| Sumário: | I – Licenciado um edifício ou uma das suas fracções para uma determinada utilização a alteração dessa utilização carece, conforme os casos, de licença da Câmara Municipal ou autorização do seu Presidente, a qual, sendo precedida de obras, se destina a “verificar a conformidade da obra concluída com o projecto a provado e com as condições do licenciamento ou autorização” ou, inexistindo obras, “a verificar a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fracção autónoma para o fim pretendido.” – nºs 2 e 3 do art.º 62.º do DL 555/99, de 16/12. II – Compete ao Presidente da Câmara Municipal ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou das suas fracções autónomas quando sejam ocupados sem a necessária licença ou autorização de utilização ou quando estejam a ser afectos a fim diverso do previsto no respectivo alvará. III – Os pareceres que precedem aquele licenciamento emitidos certas entidades – como o Serviço Nacional de Bombeiros ou as autoridades sanitárias concelhias – são, por regra, meros pareceres não vinculativos e, sendo assim, sem força suficiente para obrigar a autoridade competente a decidir no sentido informado, pelo que a sua existência, ainda que favorável ao interessado, não lhe confere o direito de usar o local para fim diferente do licenciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062733 |
| Nº do Documento: | SA1200512140983 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALMEIRIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA UTILIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART4 ART5 ART62 ART109. |
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