Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006175 |
| Data do Acordão: | 07/06/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ELEMENTOS NECESSARIOS NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FACTO DETERMINANTE PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL |
| Sumário: | I - So a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos que, obrigatoriamente, devem figurar na memoria descritiva implica violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, uma vez que a lei não refere o grau ou medida de concretização em que tais elementos devem ser referidos na dita memoria. II - A Administração tem a faculdade de solicitar dos interessados os elementos que considere necessarios a conveniente apreciação do pedido. III - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique o facto ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado. IV - A ilegalidade dos actos praticados no exercicio de faculdades discricionarias resulta da desconformidade do fim concretamente visado com aquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionario, e não da maior ou menor aptidão para a realização deste fim do acto praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024722 |
| Nº do Documento: | SA119620706006175 |
| Data de Entrada: | 06/30/1961 |
| Recorrente: | PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA |
| Recorrido 1: | MINECON - SE DA INDUSTRIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N13 ANOI PAG5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2. L 2052 DE 1952/03/11 BII. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |