Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006175
Data do Acordão:07/06/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ELEMENTOS NECESSARIOS
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FACTO DETERMINANTE
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
Sumário:I - So a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos que, obrigatoriamente, devem figurar na memoria descritiva implica violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, uma vez que a lei não refere o grau ou medida de concretização em que tais elementos devem ser referidos na dita memoria.
II - A Administração tem a faculdade de solicitar dos interessados os elementos que considere necessarios a conveniente apreciação do pedido.
III - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique o facto ignorado ou imperfeitamente conhecido pelo autor do acto impugnado.
IV - A ilegalidade dos actos praticados no exercicio de faculdades discricionarias resulta da desconformidade do fim concretamente visado com aquele em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionario, e não da maior ou menor aptidão para a realização deste fim do acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00024722
Nº do Documento:SA119620706006175
Data de Entrada:06/30/1961
Recorrente:PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA
Recorrido 1:MINECON - SE DA INDUSTRIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:53
Referência Publicação 1:AD N13 ANOI PAG5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.