Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01062/14 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL HIPOTECA |
| Sumário: | Os privilégios imobiliários previstos no artigo 111º do CIRS são gerais, e não especiais, pelo que não preferem ao crédito hipotecário, também reclamado, na respectiva graduação de créditos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18870 |
| Nº do Documento: | SA22015042201062 |
| Data de Entrada: | 10/02/2014 |
| Recorrente: | A............, SA. |
| Recorrido 1: | B............ E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |