Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01062/14
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
HIPOTECA
Sumário:Os privilégios imobiliários previstos no artigo 111º do CIRS são gerais, e não especiais, pelo que não preferem ao crédito hipotecário, também reclamado, na respectiva graduação de créditos.
Nº Convencional:JSTA000P18870
Nº do Documento:SA22015042201062
Data de Entrada:10/02/2014
Recorrente:A............, SA.
Recorrido 1:B............ E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: