Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004616
Data do Acordão:11/19/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
FRAUDE AS GARANTIAS FISCAIS
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DE PROVA
Sumário:A mercadoria que passou ao poder do consumidor deixou de estar em circulação. Nessa hipotese, a presunção de fraude da entrada da mercadoria no
Pais não prevalece contra aquele consumidor, sendo necessario para a punição que a fiscalização faça a prova da entrada ilicita no Pais.
Nº Convencional:JSTA00017780
Nº do Documento:SA419691119004616
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:CASTRO , MARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/26/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.