Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004616 |
| Data do Acordão: | 11/19/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO FRAUDE AS GARANTIAS FISCAIS PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | A mercadoria que passou ao poder do consumidor deixou de estar em circulação. Nessa hipotese, a presunção de fraude da entrada da mercadoria no Pais não prevalece contra aquele consumidor, sendo necessario para a punição que a fiscalização faça a prova da entrada ilicita no Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00017780 |
| Nº do Documento: | SA419691119004616 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CASTRO , MARIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/26/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 251 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. |