Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048056 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. AMPLIAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. CONTAGEM DE PRAZO EM MESES. |
| Sumário: | I – O prazo de um mês previsto no art. 51.º, n.º 1, da L.P.T.A., para ser requerida a ampliação ou substituição do objecto do recurso contencioso, conta-se nos termos da alínea c) do art. 279.º do Código Civil. II – Esse prazo é aplicável em todos os casos em que é requerida a ampliação ou substituição do objecto do recurso, inclusivamente naqueles em que no requerimento de ampliação ou substituição são imputados ao acto expresso acto vícios geradores de nulidade. III – Sendo proferido acto expresso de indeferimento de um recurso hierárquico na pendência de recurso contencioso de indeferimento tácito do mesmo e não sendo requerida tempestivamente a ampliação ou substituição do objecto do recurso contencioso, a instância deve ser declarada extinta, com fundamento em impossibilidade superveniente da lide, por o recurso passar a carecer de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA0005447 |
| Nº do Documento: | SA120050517048056 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |