Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048056
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO EXPRESSO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
AMPLIAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
CONTAGEM DE PRAZO EM MESES.
Sumário: I – O prazo de um mês previsto no art. 51.º, n.º 1, da L.P.T.A., para ser requerida a ampliação ou substituição do objecto do recurso contencioso, conta-se nos termos da alínea c) do art. 279.º do Código Civil.
II – Esse prazo é aplicável em todos os casos em que é requerida a ampliação ou substituição do objecto do recurso, inclusivamente naqueles em que no requerimento de ampliação ou substituição são imputados ao acto expresso acto vícios geradores de nulidade.
III – Sendo proferido acto expresso de indeferimento de um recurso hierárquico na pendência de recurso contencioso de indeferimento tácito do mesmo e não sendo requerida tempestivamente a ampliação ou substituição do objecto do recurso contencioso, a instância deve ser declarada extinta, com fundamento em impossibilidade superveniente da lide, por o recurso passar a carecer de objecto.
Nº Convencional:JSTA0005447
Nº do Documento:SA120050517048056
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
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