Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022104 |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUSBECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE ACUSAÇÃO |
| Sumário: | I - Mantem-se relativamente as infracções ao regime de requisição civil a competencia do ministro a quem coube executar essa requisição, mesmo depois de esta situação ter findado. II - A resolução do Conselho de Ministros que reconhece a necessidade de requisição civil e a portaria dos Ministros interessados que a efectiva constituem actos administrativos ( e não actos normativos ) definitivos e executorios. III - A dedução de artigos de acusação apenas com base em participação, e sem o valor probatorio dos autos de noticia, integra a nulidade insuprivel da 2 parte do n. 1 do art. 40 do Estatuto Disciplinar de 1979, por omissão de diligencias essenciais para a descoberta da verdade. IV - A falta de inquirição de testemunhas de defesa indicadas nos termos da lei gera nulidade insuprivel, por falta de audiencia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00028749 |
| Nº do Documento: | SA119881102022104 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | FREIRE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5083 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES 164 DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N3. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N4. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4. EDF79 ART36 N1 ART39 ART40 N1 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20036 DE 1986/02/06 IN AD N303 PAG348. AC STA PROC22084 DE 1986/11/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 41 DE 1981/02/26 IN DR IIS 1982/04/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG435. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG268. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG854. |