Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/11.7BECTB |
| Data do Acordão: | 10/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou improcedente a oposição à execução para pagamento de quantia certa, com o fundamento que o memorando de entendimento celebrado entre as partes não configurava um acordo de regularização da dívida exequenda, quando as instâncias não incorreram em qualquer erro evidente, mostrando-se as respectivas decisões amplamente fundamentadas e, aparentemente, acertadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34465 |
| Nº do Documento: | SA1202510160562/11 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |