Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040482 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Proferido pelo Presidente do I.P.P.A.R. despacho ao abrigo do disposto no nº 1 do art. 18º da Lei nº 13/85, de 6 de Julho, a declarar certo imóvel em vias de classificação como imóvel de interesse público, com sujeição às disposições legais aplicáveis e tendo sido interposta, sem êxito, reclamação desse acto, consolidou-se na ordem jurídica continuando a manter os seus efeitos até que seja proferido despacho final no respectivo processo, a classificá-lo ou não, como imóvel de interesse público. II - Não sendo acto final do procedimento nem inovador em relação ao acto referido em 1, é irrecorrível acto do Ministro da Cultura proferido nos termos e para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º do DL nº 181/70, de 28 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00053420 |
| Nº do Documento: | SA119980318040482 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | GEODOISIS-SOC DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SA |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1996/01/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 181/70 DE 1970/04/28 ART1 ART2. |
| Aditamento: | |