Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040482
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Proferido pelo Presidente do I.P.P.A.R. despacho ao abrigo do disposto no nº 1 do art. 18º da Lei nº 13/85, de 6 de Julho, a declarar certo imóvel em vias de classificação como imóvel de interesse público, com sujeição às disposições legais aplicáveis e tendo sido interposta, sem êxito, reclamação desse acto, consolidou-se na ordem jurídica continuando a manter os seus efeitos até que seja proferido despacho final no respectivo processo, a classificá-lo ou não, como imóvel de interesse público.
II - Não sendo acto final do procedimento nem inovador em relação ao acto referido em 1, é irrecorrível acto do Ministro da Cultura proferido nos termos e para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º do DL nº 181/70, de 28 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00053420
Nº do Documento:SA119980318040482
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:GEODOISIS-SOC DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SA
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1996/01/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 181/70 DE 1970/04/28 ART1 ART2.
Aditamento: