Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022228
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
CATEGORIA
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se a definição juridico-administrativa da categoria e classe do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia resultou de actos administrativos publicados no jornal oficial e que se firmaram na ordem juridica, por falta de impugnação oportuna, o despacho que se limitou a operar o preenchimento dos lugares dos quadros dos centros regionais de segurança social apropriou-se dessa mesma definição, sendo contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00031179
Nº do Documento:SA119900703022228
Data de Entrada:02/06/1985
Recorrente:MONTEIRO , FERNANDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 136/83 DE 1983/03/21 ART31 ART32 N1.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART9 ART11.
CONST82 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24813 DE 1990/04/05.