Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017049
Data do Acordão:12/11/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONHECIMENTO DE MÉRITO
TÍTULO EXECUTIVO
DÍVIDA EXEQUENDA
PROVA DOCUMENTAL
TAXA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Havendo-se o Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos abstido de conhecer do mérito da oposição deduzida a uma execução fiscal, com base em a certidão executiva não mencionar o requisito da proveniência da dívida a que alude o artigo 156, alínea d), do Código de Processo das Contribuições e Impostos, mas, achando-se suprida, por prova documental, nos termos da alínea b) do artigo 76 do mesmo Código, a causa das taxas aplicadas à executada, é assim de ordenar-se a baixa do processo àquele Tribunal para conhecer do mérito da oposição.
Nº Convencional:JSTA00014635
Nº do Documento:SA219741211017049
Data de Entrada:07/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEXANDRE DA FONSECA SUCR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B ART153 ART155 C.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART17.
CPC67 ART762.