Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017049 |
| Data do Acordão: | 12/11/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONHECIMENTO DE MÉRITO TÍTULO EXECUTIVO DÍVIDA EXEQUENDA PROVA DOCUMENTAL TAXA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Havendo-se o Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos abstido de conhecer do mérito da oposição deduzida a uma execução fiscal, com base em a certidão executiva não mencionar o requisito da proveniência da dívida a que alude o artigo 156, alínea d), do Código de Processo das Contribuições e Impostos, mas, achando-se suprida, por prova documental, nos termos da alínea b) do artigo 76 do mesmo Código, a causa das taxas aplicadas à executada, é assim de ordenar-se a baixa do processo àquele Tribunal para conhecer do mérito da oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00014635 |
| Nº do Documento: | SA219741211017049 |
| Data de Entrada: | 07/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEXANDRE DA FONSECA SUCR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 B ART153 ART155 C. DL 36977 DE 1948/07/20 ART17. CPC67 ART762. |