Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/22.3BALSB |
| Data do Acordão: | 01/19/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS NULIDADE |
| Sumário: | No processo cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo, as causas de pedir definem-se por referência aos requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para a concessão da providência requerida, pelo que, na apreciação do fumus boni iuris, o juiz da causa não incorre em nulidade – mas apenas em eventual erro de direito – se não conhecer especificadamente de todos os vícios imputados ao ato. |
| Nº Convencional: | JSTA00071649 |
| Nº do Documento: | SAP20230119060/22 |
| Data de Entrada: | 10/21/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART 120 CPC ART 615 |
| Aditamento: | |