Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033679
Data do Acordão:02/07/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.
REMUNERAÇÃO.
PROCURADOR DA REPÚBLICA.
PODER VINCULADO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - Os Magistrados Judiciais ou do Ministério Público que exerçam funções em regime de acumulação por mais de 30 dias, têm direito à acumulação a fixar pelo Ministro da Justiça, por força do disposto no n° 2, do artigo 19° do D.L. n° 214/88,de 17 de Junho;
II - O direito à aludida remuneração, é automático, preenchidos que sejam os requisitos apurados no número anterior - exercício de funções em regime de acumulação pelo prazo de mais de 30 dias;
III - A Administração apenas goza de discricionaridade quanto à fixação do montante da remuneração.
Nº Convencional:JSTA00055439
Nº do Documento:SAP20010207033679
Data de Entrada:06/01/1995
Recorrente:BASTOS , RUI
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC33679 DE 1995/01/17.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
PROVIDO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33678 DE 2000/04/13.
Referência a Pareceres:P PGR 72/92 DE 1993/04/01.
Aditamento: