Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033679 |
| Data do Acordão: | 02/07/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. REMUNERAÇÃO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. PODER VINCULADO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - Os Magistrados Judiciais ou do Ministério Público que exerçam funções em regime de acumulação por mais de 30 dias, têm direito à acumulação a fixar pelo Ministro da Justiça, por força do disposto no n° 2, do artigo 19° do D.L. n° 214/88,de 17 de Junho; II - O direito à aludida remuneração, é automático, preenchidos que sejam os requisitos apurados no número anterior - exercício de funções em regime de acumulação pelo prazo de mais de 30 dias; III - A Administração apenas goza de discricionaridade quanto à fixação do montante da remuneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00055439 |
| Nº do Documento: | SAP20010207033679 |
| Data de Entrada: | 06/01/1995 |
| Recorrente: | BASTOS , RUI |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC33679 DE 1995/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO REC JURISDICIONAL. PROVIDO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19. L 38/87 DE 1987/12/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33678 DE 2000/04/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 72/92 DE 1993/04/01. |
| Aditamento: | |