Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017551 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO TAXA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO CADUCIDADE INCIDENCIA COBRANÇA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal, inseridas nas leis do orçamento, não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição (texto original). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, autorização alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Dec.-Lei 374-H/79, relativamente aos tributos da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF). |
| Nº Convencional: | JSTA00002412 |
| Nº do Documento: | SAP19851126017551 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1369 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART160 N2 ART168 N1 N3. CPC67 ART514 N2. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART3 ART8. L 40/81 DE 1981/12/31 ART58. RCR 159/82 IN DR IS 1982/09/02. PPL 277/I IN DAR IIS 1979 PAG2272-2273. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC18954 DE 1985/07/23. AC STAP DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG722. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN BMJ N290 PAG1150. P CC 52/82 IN PCC V20 PAG199. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DAS LEIS DO ORÇAMENTO IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF TEIXEIRA RIBEIRO IN SC IUR ANOIII PAG407-436 NOTA30 NOTA37. |