Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005308 |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B DEDUÇÃO DE PREJUIZOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | No que respeita aos exercicios anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 137/81, os prejuizos apurados por total aplicação das regras proprias do grupo A eram dedutiveis no lucro tributavel dos exercicios posteriores, ainda que os mesmos, por deficiencia da escrita, tivessem de ser determinados em conformidade com as regras aplicaveis do grupo B - art. 43 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00030746 |
| Nº do Documento: | SAP19890712005308 |
| Data de Entrada: | 03/29/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DCP PRODUTOS INDUSTRIAIS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 166 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/04/29 ART54 PAR3. CCI63 ART43. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/13 IN AD N212-213 PAG742. AC STA DE 1984/01/10 IN AD N278 PAG187. AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N221 PAG620-624. AC STA DE 1988/10/07 IN AD N318 PAG748. AC STA PROC4168 DE 1987/06/24. AC STA DE 1984/04/11 IN AD N281 PAG571. AC STAP DE 1981/07/22 IN RLJ ANO115 PAG19. |