Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005308
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:No que respeita aos exercicios anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 137/81, os prejuizos apurados por total aplicação das regras proprias do grupo A eram dedutiveis no lucro tributavel dos exercicios posteriores, ainda que os mesmos, por deficiencia da escrita, tivessem de ser determinados em conformidade com as regras aplicaveis do grupo
B - art. 43 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00030746
Nº do Documento:SAP19890712005308
Data de Entrada:03/29/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DCP PRODUTOS INDUSTRIAIS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/04/29 ART54 PAR3.
CCI63 ART43.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/13 IN AD N212-213 PAG742.
AC STA DE 1984/01/10 IN AD N278 PAG187.
AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N221 PAG620-624.
AC STA DE 1988/10/07 IN AD N318 PAG748.
AC STA PROC4168 DE 1987/06/24.
AC STA DE 1984/04/11 IN AD N281 PAG571.
AC STAP DE 1981/07/22 IN RLJ ANO115 PAG19.