Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015717
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
RECURSO HIERARQUICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O facto de a carta registada, expedida, para notificação de um despacho judicial, para o domicilio escolhido pelo advogado do recorrente, não ser entregue nessa residencia, por ai ser desconhecido o destinatario, não obsta a que a notificação se deva considerar efectuada, por força do disposto no n. 3 do artigo 254 do Codigo de Processo Civil.
II - Constitui petição de recurso hierarquico o requerimento em que um interessado pede ao Ministro das Finanças a reapreciação e revogação de um despacho do Secretario de Estado do Orçamento.
III - A delegação de competencia conferida pelos ministros aos secretarios de Estado da respectiva pasta, para a resolução de determinados assuntos, não abrange a decisão de recursos hierarquicos interpostos de actos praticados pelos proprios Secretarios de Estado, ao abrigo da delegação de poderes.
IV - Não esta abrangida pelo Despacho Normativo n. 50/80 do Ministro das Finanças, a decisão de recurso hierarquico, para o mesmo interposto, de despacho proferido pelo Secretario de Estado do Orçamento, sobre assunto contemplado naquele despacho.
V - Por isso, não e acto definitivo, não sendo, por isso, susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho pelo qual o Secretario de Estado do Orçamento decide o recurso hierarquico referido no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00007985
Nº do Documento:SA119810723015717
Data de Entrada:02/05/1981
Recorrente:LOUREIRO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3805
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/10/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART42 ART51 N1 B ART52 ART57 PAR3.
CPC67 ART122 N1 ART254 N1 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART149 A.
DN 50/80 DE 1980/02/14.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N4.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG168.
AC STA DE 1976/10/04 IN AD N181 PAG1727.
AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.
AC STA PROC11345 DE 1979/05/24.
AC STA PROC11470 DE 1979/07/12.
AC STA PROC14353 DE 1981/02/26.
AC STA PROC15541 DE 1981/03/26.
AC STA PROC14998 DE 1981/06/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG247.