Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040510 |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE MILITAR CONDIÇÕES ESPECIAIS |
| Sumário: | I - O conteúdo concreto do dever de fundamentação é variável em função do tipo legal de acto administrativo, exigindo-se que revele o iter cognoscitivo e valorativo do acto em causa, por forma que um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido. Tratando-se do exercício de um poder discricionário, impõe-se que a Administração revele os critérios ou pontos de vista de que parte no exercício desse poder. Porém, tendo-se a Administração abstido de usar um poder discricionário excepcional, contendo-se no poder-regra vinculado (: exigência das condições especiais de promoção de militares) não deve exigir-se o mesmo grau de densificação da fundamentação exigida ao exercício positivo daquele poder. II - Não basta alegar que a Administração militar vinha sistematicamente dispensado as condições especiais de promoção, no uso dos poderes dicricionários conferidos pelo art. 168/1 do EMFAR, para concluir que foram violados os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade pelo acto administrativo que não concedeu essa dispensa com fundamento em estarem pendentes processos de recurso contencioso cujas decisões podem reflectir-se nas promoções ao posto pretendido pelo militar requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051416 |
| Nº do Documento: | SA119990415040510 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | BALTAZAR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1996/06/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART20. EMFAR90 ART198. |