Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007046
Data do Acordão:03/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A rescisão do contrato de inspector para o serviço eventual da Junta da Emigração operou-se por razões de interesse publico, circunstancia que na pratica e traduzida pela formula "conveniencia de serviço".
II - Tal envolve o exercicio de um poder discricionario da Administração e que, consequentemente, so pode ser atacado pela alegação do desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00020640
Nº do Documento:SA119660325007046
Recorrente:NEVES , MARINHO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1966
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI IN DG IIS 1965/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 37037 DE 1948/09/01 ART15 PARUNICO.
DL 36558 DE 1947/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 37037 DE 1948/09/01 ART15 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG343.