Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007046 |
| Data do Acordão: | 03/25/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO CONVENIENCIA DE SERVIÇO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A rescisão do contrato de inspector para o serviço eventual da Junta da Emigração operou-se por razões de interesse publico, circunstancia que na pratica e traduzida pela formula "conveniencia de serviço". II - Tal envolve o exercicio de um poder discricionario da Administração e que, consequentemente, so pode ser atacado pela alegação do desvio de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020640 |
| Nº do Documento: | SA119660325007046 |
| Recorrente: | NEVES , MARINHO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1966 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI IN DG IIS 1965/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 37037 DE 1948/09/01 ART15 PARUNICO. DL 36558 DE 1947/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 37037 DE 1948/09/01 ART15 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG343. |