Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01947/11.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Incorre em erro de julgamento de direito o acórdão recorrido que entendeu, erradamente, irrelevante o erro de julgamento de facto imputado à sentença; II - Devem baixar os autos para apreciação desse erro de julgamento de facto, se a solução a dar-lhe for relevante para que a factualidade provada constitua base suficiente para uma esclarecida solução de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26630 |
| Nº do Documento: | SA12020102901947/11 |
| Data de Entrada: | 02/19/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |